Levítico 13:1-46

Leis acerca da Lepra

1 Disse o SENHOR a Moisés e a Arão:
2 “Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser sinal de lepra,[a] será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos[b] que seja sacerdote.
3 Este examinará a parte afetada da pele, e, se naquela parte o pelo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é sinal de lepra. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro.
4 Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pelo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
5 No sétimo dia o sacerdote o examinará e, se verificar que a parte afetada não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias.
6 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará de novo e, se a parte afetada diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então ele lavará as suas roupas, e estará puro.
7 Mas, se depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro a erupção se espalhar pela pele, ele terá que se apresentar novamente ao sacerdote.
8 O sacerdote o examinará e, se a erupção tiver se espalhado pela pele, ele o declarará impuro; trata-se de lepra.
9 “Quando alguém apresentar sinal de lepra, será levado ao sacerdote.
10 Este o examinará e, se houver inchaço branco na pele, o qual tenha tornado branco o pelo, e se houver carne viva no inchaço,
11 é lepra crônica na pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porquanto já está impuro.
12 “Se a doença se alastrar e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar,
13 este a examinará e, se observar que a lepra cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo tenha ficado branco, ela está pura.
14 Mas, quando nela aparecer carne viva, ficará impura.
15 Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata-se de lepra.
16 Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote.
17 Este a examinará e, se a parte afetada tiver se tornado branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, a qual então estará pura.
18 “Quando alguém tiver uma ferida purulenta em sua pele e ela sarar
19 e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote.
20 Este examinará o local e, se parecer mais profundo do que a pele e o pelo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que se alastrou onde estava a ferida.
21 Mas, se quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pelo branco e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
22 Se de fato estiver se espalhando pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.
23 Mas, se a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.
24 “Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura,
25 o sacerdote examinará a mancha e, se o pelo sobre ela tiver se tornado branco e ela parecer mais profunda do que a pele, é lepra que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele.
26 Mas, se o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pelo branco e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
27 No sétimo dia o sacerdote o examinará e, se a mancha tiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.
28 Se, todavia, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.
29 “Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,
30 o sacerdote examinará a ferida e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pelo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é sarna, isto é, lepra da cabeça ou do queixo.
31 Mas, se quando o sacerdote examinar o sinal de sarna este não parecer mais profundo do que a pele e não houver pelo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias.
32 No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada e, se a sarna não tiver se espalhado e não houver pelo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele,
33 a pessoa rapará os pelos, exceto na parte afetada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias.
34 No sétimo dia o sacerdote examinará a sarna e, se não tiver se espalhado mais e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará suas roupas e estará pura.
35 Mas, se a sarna se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura,
36 o sacerdote a examinará e, se a sarna tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pelo amarelado; a pessoa está impura.
37 Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pelo escuro, a sarna está curada. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura.
38 “Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,
39 o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.
40 “Quando os cabelos de um homem caírem, ele está calvo, todavia puro.
41 Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro.
42 Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é lepra que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça.
43 O sacerdote o examinará e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como a lepra de pele,
44 o homem está leproso e impuro. O sacerdote terá que declará-lo impuro devido à ferida na cabeça.
45 “Quem ficar leproso, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará descabelado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: ‘Impuro! Impuro!’
46 Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.

Levítico 13:1-46 Meaning and Commentary

INTRODUCTION TO LEVITICUS 13

In this chapter an account is given of the various sorts of leprosy, and the rules by which they were to be judged of, Le 13:1-3 of the bright spot and scab, Le 13:4-8 of the rising or swelling, Le 13:9-17 of the bile or hot ulcer, Le 13:18-23 of the hot burning or inflammation, Le 13:24-28 of the plague of the scall, Le 13:29-37 of bright spots or blisters, Le 13:38,39 and of shedding the hair, and baldness, Le 13:40-44 of what the leper was to do, and to be done unto, Le 13:45,46 of the leprosy in garments made of linen, woollen, or of skin, Le 13:47-59.

Footnotes 2

  • [a]. O termo hebraico não se refere somente à lepra, mas também a diversas doenças da pele; também no restante do capítulo.
  • [b]. Ou "descendentes"
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