Êxodo 22:11-21

11 então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12 Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.
13 Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.
14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização;
15 se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.
16 Se alguém seduzir uma virgem que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher.
17 Se o pai dela inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens.
18 Não permitirás que viva uma feiticeira.
19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente será morto.
20 Quem sacrificar a qualquer deus, a não ser tão-somente ao Senhor, será morto.
21 Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito.

Êxodo 22:11-21 Meaning and Commentary

INTRODUCTION TO EXODUS 22

This chapter contains various laws concerning theft, Ex 22:1-4, concerning damage done to fields and vineyards by beasts, and to corn in stacks or standing, by fire, Ex 22:5,6, concerning anything or creature deposited in the hands of a neighbour, and they be stolen or lost by one means or another, Ex 22:7-13, concerning anything borrowed, and it comes to any damage, Ex 22:14,15, concerning fornication, Ex 22:16,17 concerning witchcraft, bestiality, and idolatry, Ex 22:18-20 concerning oppression, and affliction of the stranger, fatherless, and widow, Ex 22:21-24 concerning taking usury and pledges, Ex 22:25-27, concerning irreverence to magistrates, Ex 22:28, concerning the offering of firstfruits to God, Ex 22:29,30 and the chapter is concluded with a prohibition of eating anything torn by beasts, Ex 22:31.

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