O Decreto do Rei em Favor dos Judeus
1 Naquele mesmo dia, o rei Xerxes deu à rainha Ester todos os bens de Hamã, o inimigo dos judeus. E Mardoqueu foi trazido à presença do rei, pois Ester lhe dissera que ele era seu parente.
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O rei tirou seu anel-selo, que havia tomado de HamĂŁ, e o deu a Mardoqueu; e Ester o nomeou administrador dos bens de HamĂŁ.
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Mas Ester tornou a implorar ao rei, chorando aos seus pés, que revogasse o plano maligno de Hamã, o agagita, contra os judeus.
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EntĂŁo o rei estendeu o cetro de ouro para Ester, e ela se levantou diante dele e disse:
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“Se for do agrado do rei, se posso contar com o seu favor e se ele considerar justo, que se escreva uma ordem revogando as cartas que HamĂŁ, filho do agagita Hamedata, escreveu para que os judeus fossem exterminados em todas as provĂncias do impĂ©rio.
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Pois, como suportarei ver a desgraça que cairá sobre o meu povo? Como suportarei a destruição da minha prĂłpria famĂlia?”
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O rei Xerxes respondeu à rainha Ester e ao judeu Mardoqueu: “Mandei enforcar Hamã e dei os seus bens a Ester porque ele atentou contra os judeus.
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Escrevam agora outro decreto em nome do rei, em favor dos judeus, como melhor lhes parecer, e selem-no com o anel-selo do rei, pois nenhum documento escrito em nome do rei e selado com o seu anel pode ser revogado”.
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Isso aconteceu no vigĂ©simo terceiro dia do terceiro mĂŞs, o mĂŞs de sivĂŁ. Os secretários do rei foram imediatamente convocados e escreveram todas as ordens de Mardoqueu aos judeus, aos sátrapas, aos governadores e aos nobres das cento e vinte e sete provĂncias que se estendiam da ĂŤndia atĂ© a EtiĂłpia. Essas ordens foram redigidas na lĂngua e na escrita de cada provĂncia e de cada povo e tambĂ©m na lĂngua e na escrita dos judeus.
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Mardoqueu escreveu em nome do rei Xerxes, selou as cartas com o anel-selo do rei e as enviou por meio de mensageiros montados em cavalos velozes, das estrebarias do prĂłprio rei.
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O decreto do rei concedia aos judeus de cada cidade o direito de se reunirem e de se protegerem, de destruir, matar e aniquilar qualquer força armada de qualquer povo ou provĂncia que os ameaçasse, a eles, suas mulheres e seus filhos, e o direito de saquear os bens dos seus inimigos.
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O decreto entrou em vigor nas provĂncias do rei Xerxes no dĂ©cimo terceiro dia do dĂ©cimo segundo mĂŞs, o mĂŞs de adar.
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Uma cĂłpia do decreto foi publicada como lei em cada provĂncia e levada ao conhecimento do povo de cada nação, a fim de que naquele dia os judeus estivessem prontos para vingar-se dos seus inimigos.
14
Os mensageiros, montando cavalos das estrebarias do rei, saĂram a galope, por causa da ordem do rei. O decreto tambĂ©m foi publicado na cidadela de SusĂŁ.