15
A assembleia deverá ter as mesmas leis, que valerão tanto para vocês como para o estrangeiro que vive entre vocês; este é um decreto perpétuo pelas suas gerações, que, perante o SENHOR, valerá tanto para vocês quanto para o estrangeiro residente.
16
A mesma lei e ordenança se aplicará tanto a vocês como ao estrangeiro residente”.